DECRETO N. 33.444, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 7.º, .Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo
12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.662.228.991,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e dois
milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional Economica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
paragráfo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 20.506.828,00 (Vinte milhões, quinhentos e seis
mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros), conforme dispõe o
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
II - Cr$ 2.636.333.583,00 (dois bilhões, seiscentos e
trinta e seis milhões, trezentos e trinta e três mil,
quinhentos e oitenta e três cruzeiros), conforme dispõe o
.Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992
de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 5.388.580,00 (cinco milhões, trezentos e
oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), nos termos do
Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1991.