DECRETO N. 33.448, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina
da USP, visando ao atendimento de Despesas com Pesssoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
862.102.769,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões, cento e
dois mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 862.102.769,00 (oitocentos e
sessenta e dois milhoes, cento e dois mil, setecentos e sessenta e nove
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27
de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cládio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1991.