DECRETO N. 33.449, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, para repasse
à Fundação para Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
357.500.000,00 (Trezentos e cinqüenta e sete milhões e
quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.°. - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação para Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
mediante a suplementação de Cr$ 357.500.000,00 (Trezentos
e cinqüenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1991.