DECRETO N. 33.450, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.144.431.000,00 (Hum bilhão, cento e quarenta e quatro
milhões, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 455.600.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco
milhdes e seiscentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 688.831000,00 (Seiscentos e oitenta e oito
milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzeiros), nos termos do
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da USP, mediante a suplementação de Cr$ 1.144.431.000,00
(Hum bilhão, cento e quarenta e quatro milhões,
quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1991.