DECRETO N. 33.461, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre a prestação de informações à Secretaria da Habitação, visando do futura implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Visando futura implantação de Programa Habitacional destinado aos Servidores Públicos Estaduais e Municipais, cuja renda familiar seja de até 12 (doze) salários mínimos mensais, os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive as empresas em que o Estado seja acionista majoritário, prestarão à Secretaria da Habitação as informações indispensáveis à identificação e dimensionamento da população alvo.
Artigo 2.º - Para a participação dos servidores municipais no Programa Habitacional a ser implantado, a Secretaria da Habitação diligenciará junto aos Municípios do Estado, objetivando obter as informações a que se refere este decreto.
Artigo 3.º - O Secretário da Habitação estabelecerá quais os dados necessários à aplicação deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1991.