DECRETO N. 33.461, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a prestação de informações à Secretaria da Habitação, visando do futura implantação de Programa Habitacional
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Visando futura implantação de
Programa Habitacional destinado aos Servidores Públicos
Estaduais e Municipais, cuja renda familiar seja de até 12
(doze) salários mínimos mensais, os Órgãos
da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta, inclusive as empresas em que o Estado seja acionista
majoritário, prestarão à Secretaria da
Habitação as informações
indispensáveis à identificação e
dimensionamento da população alvo.
Artigo 2.º - Para a participação dos
servidores municipais no Programa Habitacional a ser implantado, a
Secretaria da Habitação diligenciará junto aos
Municípios do Estado, objetivando obter as
informações a que se refere este decreto.
Artigo 3.º - O Secretário da Habitação
estabelecerá quais os dados necessários à
aplicação deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1991.