DECRETO N. 33.468, DE 1 DE JULHO DE 1991

Autoriza a Secretaria da Educação a promover a construção de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação, por meio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE, autorizada a promover a construção de unidades escolares incluidas no Projeto de "Inovações no Ensino basico", objeto de financiamento pelo Banco Mundial, na Região Metropolitana de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes e de conformidade com os projetos aprovados pelos orgãos técnicos da Pasta.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de julho de 1991.