DECRETO N. 33.472, DE 5 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.132.242.596,00 (seis bilhões, cento e trinta e dois
milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e
seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.119.239.779,00 (quatro bilhões, cento e
dezenove milhoes, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e
nove cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990.
II - Cr$ 1.711.792.456,00 (hum bilhão, setecentos e onze
milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e
cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º,
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 301.210.361,00 (trezentos e um milhões,
duzentos e dez mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros), nos termos
do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1991.