DECRETO N. 33.474, DE 5 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º,
Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381,
de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
387.969.729,00 (Trezentos e oitenta e sete milhões, novecentos e
sessenta e nove mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 386.921.316,00 (Trezentos e oitenta e seis
milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e dezesseis
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990,
II - Cr$ 98.413,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos e treze
cruzeiros, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 950.000,00 (Novecentos e cinqüenta mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 12.º, da Lei n. 7.381, de
13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1991.