DECRETO N. 33.476, DE 5 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, 
para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 133.955.630,00 (cento e trinta e tr£s milhoes, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cifencia, Tecnologia e Desenvolvimento Economico, observando-se as classificações Institucional, Economica e Funcional-ProgramStica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnologica "Paula Souza", mediante a suplementação de Cr$ 133.955-630,00 (cento e trinta e três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cldudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1991.