DECRETO N. 33.482, DE 5 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, e o
Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
3.940.160.370,00 (três bilhões, novecentos e quarenta
milhões, cento e sessenta mil, trezentos e setenta cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 192.696.240,00 (cento e noventa e dois milhões,
seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta cruzeiros), nos
termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 3.747.464.130,00 (três bilhões, setecentos
e quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil,
cento e trinta cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1991.