DECRETO N. 33.490, DE 5 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre transferência de cargos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa os cargos providos constantes do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações proprias do orçamento vigente da Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Claúdio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1991.