DECRETO N. 33.490, DE 5 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre transferência de cargos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria
da Assembléia Legislativa os cargos providos constantes do anexo
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão as
dotações proprias do orçamento vigente da
Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Claúdio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1991.