DECRETO N. 33.491, DE 8 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY,FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
533.971.906,00 (quinhentos e trinta e três milhões,
novecentos e setenta e um mil, novecentos e seis cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 533.288.029,00 (quinhentos e trinta e três
milhões, duzentos e oitenta e oito mil e vinte e nove
cruzeiros), nos termos do .Parágrafo único, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 683.877,00 (seiscentos e oitenta e três mil,
oitocentos e setenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei
n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 8 de julho de 1991.