DECRETO N. 33.503, DE 10 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
de Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cru
zeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agri cultura
e Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con
forme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
pará grafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1991.