DECRETO N. 33.508, DE 11 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992,
de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.823739.200,00 (hum bilhão, oitocentos e vinte e três
milhões, setecentos e trinta e nove mil e duzentos cru zeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segu rança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con
forme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se ra coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará
grafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 310.100.000,00 (trezentos e dez milhões e cem
mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.513.639.200,00 (hum bilhão, quinhentos e
treze
milhões, seiscentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de
27
de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1991.