DECRETO N. 33.510, DE 11 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção
à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Associação
Beneficente de Tabapuã, em Tabapuã na Divisão
Regional de Promoção Social e Trabalho de São
José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1991.