DECRETO N. 33.512, DE 11 DE JULHO DE 1991

Fixa a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 26.458, de 15 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Marcos Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1991.