DECRETO N. 33.514, DE 11 DE JULHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados as Ruas Santo Egídio, Copacabana, jardim Santa Terezinha, bairro de Santana, no Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de vinte e seis terrenos com área total de 841,15 m2. (oitocentos e quarenta e um metros e quinze decimetros quadrados), situados nas Ruas Santo Egídio, Copacabana, Jardim Santa Terezinha, bairro de Santana, Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, faixas "5.1" e "5.2" - Córrego Mandaqui - Bacia "9", ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta da Sabesp n.º E 09-03-B 7 e respectivos memoriais descritivos constantes do cadastro 194 e processo SES nº 1010/90, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 194/127, constando pertencer a LEVINA JORDÃO LEITE DE ALCANTARA.
Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Santo Egídio, distante 12,60 m., da divisa com o imóvel nº 709 da referida rua, daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 32,50 m., até o ponto "B"; dai, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 12,30 m., até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 22,70 metros (m.), ate o ponto "D", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí, deflete a direita e segue um muro de divisa, por uma distância de 3,30 m., rumo SW, até o ponto "E"; daí, segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 8,00 m., até o ponto "C.2", confrontando desde o ponto "D" com Condomínio do Conjunto Chateau Royal; daí, deflete a direita e segue pela margem direita de um córrego , por uma distância de 4,00 m., rumo geral NE, confrontando com córrego, até o ponto "D.2; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 29,70 m., até o ponto "E.2"; dai, deflete a esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 12,40 m., até o ponto "F.2"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 33,00 m., até o ponto "G.2", confrontando desde o ponto "D.2" com o remanescente da área; daí, deflete a direita e segue o alinhamento predial da Rua Santo Egídio, rumo SE, por uma distância de 2,00 m., confrontando com a Rua Santo Egídio até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 146,60 m2.
II - PROPRIEDADE N.º 194/128, constando pertencer ao CONDOMÍNIO DO CONJUNTO CHATEAU ROYAL.
Inicia no ponto "I", situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 709, distante 77,10m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 3,80m, confrontando com Espólio de Araré Pestilo, até o ponto "Y.1"; daí, deflete a direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 11,40m, até o ponto "Z.1"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 14,80m, até o ponto "A.2"; daí, deflete a esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 3,00m, até o ponto "B.2", confrontando desde o ponto "Y.1" com o remanescente da área; daí, deflete a direita e segue pela margem direita reita de um cdrrego, por uma distancia de 0,80m, rumo NE, confrontando com córrego, até o ponto "C.2"; daí, deflete a direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 8,00m, confrontando com Levina Jordão Leite de Alcântara, até o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue um muro, por uma distância de 0,70m, rumo Sul, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 3,00m, até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 5,30m, até o ponto "H"; daí, deflete a direita e segue em curva por um muro, numa distância de 21,50m, rumo de partida Sul, até o ponto "I", confrontando desde o ponto "E" com o remanescente da área, fechando o perímetro desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 66,07m2.
III - Propriedade n.º 194/129, constando pertencer ao Espólio de Araré Pestilo.
Inicia no ponto "M", situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 693, distante 86,50m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,10m, confrontando com Paulo Chaves, até o ponto "U.l"; daí, deflete a direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 2,00 metros (m.), até o ponto "V.l"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 12,20m, até o ponto "W.1"; daí, deflete a esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 2,40m, até o ponto "Y.l", confrontando desde o ponto "U. 1" com o remanescente da área; daí, deflete a direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com Condomínio do Conjunto Chateau Royal, até o ponto "J"; daí, deflete a direita e segue uma linha que delimita a faixa rumo SE, por uma distância de 3,40 metros (m.), até o ponto "K"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 12,70m, até o ponto "L"; daí, deflete a esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 1,10m, até o ponto "M", confrontando desde o ponto, "J" com o remanescente da área, fechando o perímetro desta descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 34,30m2.
IV - Propriedade n.º 194/130, constando pertencer a Paulo Chaves.
Área "1"
Inicia no ponto "M", situado na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 689, distante 86,50m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 5,30m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "N"; daí, deflete a direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,10m, confrontando com área do mesmo proprietário até o ponto "T. 1"; dai deflete a direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 5,40 metros (m.), confrontando com o remanescente da área, até o ponto "U. 1"; daí, deflete a direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,10m, confrontando com Espólio de Araré Pestilo até o ponto "M", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 1l,00m2.
Área "2"
Inicia no ponto "O", situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 681, distante 91,20m. do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,20m., confrontando com Otávio de Campos até o ponto "S. 1"; dai, deflete a direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 7,40m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "T.1"; daí, deflete a direita e segue uma li- nha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,10m., confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 7,40m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "O", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 14,80m2.
Área total (Prop. n.º 194/130) = 25,80m2.
V - Propriedade n.º 194/131, constando pertencer a Otavio Campos.
Inicia no ponto "Q", situado no alinhamento predial de uma viela, n.º 669 da Rua Santo Egídio, distante 84,00m. da esquina com a referida rua; daí, segue pelo referido alinhamento, rumo SW, por uma distância de 3,50m., confrontando com a viela, até o ponto "Q.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a fai xa, rumo SW, por uma distância de 9,70m., até o ponto "R.l"; daí, deflete à direita e segue pela linha que deli mita a faixa, rumo NW, por uma distância de 3,00m., até o ponto "S.1", confrontando desde o ponto "Q.1" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,20m., confrontando com Paulo Chaves, até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 2,30m., até o ponto "P"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que deli mita a faixa, rumo NE, por uma distância de 10,00m., até o ponto "Q", confrontando desde o ponto "O" com o remanescente da área, fechando o perímetro desta des crição perimétrica.
O perimetro retrodescrito encerra a área de 25,00 m2.
VI - Propriedade n.º 194/132, constando pertencer Alberto José Gonçalves.
Inicia no ponto "R", situado no alinhamento predial da uma viela, n.º 669 da Rua Santo Egídio, distante 81,80m. da esquina com a referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 28,10m., até o ponto "S"; daí, deflete à esquerda e se gue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 10,30m., até o ponto "T"; daí, deflete á di reita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 4,00m., até o ponto "U", confrontan do desde o ponto "R" com o remanescente da área; daí, deflete á direita e segue uma cerca de divisa, por uma dis tância de 2,40m., rumo SE, confrontando com Alberto José Gonçalves, até o ponto "K.1", daí, deflete â direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma dis tância de 3,50m., confrontando com Condomínio Edifí cio Nova Era, até o ponto "L.1"; daí, deflete à direita e segue pela margem direita de um córrego, por uma dis tância de 2,20m., rumo NW, confrontando com córre go, até o ponto "M. 1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 2,40m., até o ponto "N.l"; daí, deflete â esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 11,00m., até o ponto "0.1"; daí, deflete â direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 29,60m., até o ponto "P.1", con frontando desde o ponto "M.1" com o remanescente da area; daí, deflete à direita e segue o alinhamento predial de uma viela, rumo NE, por uma distância de 2,00m., con frontando com a viela, até o Ponto "R", início desta des crição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 94,10m2.
VII - Propriedade n.º 194/133, constando pertencer a Alberto José Gonçalves.
Inicia no ponto "U", situado em uma cerca na divisa lateral direita de quem da viela, n.º 669 da Rua Santo Egí dio observa o imóvel n.º 3, distante 33,30m. do alinha mento predial da referida viela, daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 5,30m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, rumo SW, por uma distância de 4,50m., confrontando com Condomínio Edifício Nova Era, até o ponto "K.1"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,40m., rumo NW, confrontando com Pra zeres Jesus Martins, até o ponto "U", inicio desta descri ção perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 5,18m2.
VIII - Propriedade n.º 194/134, constando perten cer ao Condomínio Edifício Nova Era.
Inicia no ponto "Y", situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 623, distânte 56,00m., do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,20m., confrontando com Esmeralda Solli to, até o ponto "I.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 21,50m., até o ponto "J.l"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 5,00m., até o ponto "K.1", confrontando desde o ponto "I.1" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma dis tância de 4,50m., rumo NE, confrontando com Alberto José Gonçalves, até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 1,50m., até o ponto "W"; daí, deflete à di reita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 23,30m., até o ponto "Y", confrontan do desde o ponto "V" com remanescente da área, fechan do o perímetro desta descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 51,30m2.
IX - Propriedade n.º 194/135, constando pertencer a Esmeralda Sollito.
Inicia no ponto "Y", situado na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 609, distante 56,00m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 6,50m, confrontando com o remanes cente da área, até o ponto "Z"; daí, deflete à direita e se gue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com Espólio de José Manoel Pa ço, até o ponto "H.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 6,50m, confrontando com remanescente da área, até o ponto "I.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,20m, confrontando com o Condomínio Edifício Nova Era, até o ponto "Y", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 13,OOm².
X - Propriedade n.º 194/136, constando pertencer ao Espólio de José Manoel Paço.
Inicia no ponto "Z", situado na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel, distante 53,30m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 2,40m, até o ponto "H.2"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 4,40m, até o ponto "A.l", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí, deflete á direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com Quitéria Rocha de Oliveira, até o ponto "F.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 4,40m, até o ponto "I.2"; daí, deflete á esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 2,40m, até o ponto "H.1", confrontando desde o ponto "F.1" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,20m, confrontando com Esmeralda Sollito, até o ponto "Z", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 13,60m2.
XI - Propriedade n.º 194/137, constando pertencer a Quitéria Rocha de Oliveira.
Inicia no ponto "A.l", situado na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 595, distate 52,50 m. do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 8,30 m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "B.l"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,00 m., confrontando com Laurinda de Deus Monteiro, até o ponto "E.l"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 8,20 m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "F.l"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,00 m., confrontando com Espólio de José Manoel Paço, até o ponto "A.l", início desta descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 16,50 m².
XII - Propriedade n.º 194/138, constando pertencer a Laurinda de Deus Monteiro. Inicia no ponto "B.l.", situado na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 589 da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa rumo SE, por uma distância de 9,20 m., confrontando com remanescente da área, até o ponto "C.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,00 m., confrontando com Norma Rodrigues Módulo, até o ponto "D. 1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 9,20 m., confrontando com remanescente da área, até o ponto "E.1"; daí, deflete a direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,00 m., confrontando com Quitéria Rocha de Oliveira, até o ponto "B.l", início desta descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 18,40 m².
XIII - Propriedade n.º 194/139, constando pertencer a Aurea Mendes Moreira.
Inicia no ponto "W.4", situado na divisa lateral direita de quem da Rua Copacabana observa o imóvel, distante 33,30 m. do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 5,20 m., até o ponto "X.4"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 9,20 m., até o ponto "J.2", confrontando até aqui com remanescente da área; daí, deflete à direita e segue pela margem esquerda de um córrego, rumo geral SE, por uma distância de 2,70 m., confrontando com córrego, até o ponto "K.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha reta que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 6,90 m., até o ponto "L.2"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 6,00 m., até o ponto "M.2", confrontando desde o ponto "K.2" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,50 m., rumo SW, confrontando com Cyrel Comercial Imobiliária S/A, até o ponto "W.4", início desta descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 27,30 m².
XIV - Propriedade n.º 194/140, constando pertencer à Cyrel Comercial Imobiliária S/A.
Inicia no ponto "T.4", situado em uma cerca na divisa lateral direita de quem da Rua Copacabana observa o imóvel n.º 554, distante 50,40 m., do alinhamento predial da referida rua; dai, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 5,90 m., até o ponto "U.4"; daí, deflete á direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 28,40 m., até o ponto "V.4"; daí, deflete a esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 16,60 m., até o ponto "W.4", confrontando até aqui com remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,50 m., rumo NE, confrontando com Aurea Mendes Moreira, até o ponto "M.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 15,50 m., até o ponto "N.2"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 29,30 metros (m.), até o ponto "0.2"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 6,20 m., até o ponto "P.2", confrontando desde o ponto "M.2" com o remanescente da área; daí, deflete a direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,10 m., rumo SW, confrontando com Amélia Grimaldi, até o ponto "T.4", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 101,90 m².
XV - PROPRIEDADE N.º 194/145, constando pertencer a JAN WYSOCKI. Inicia no ponto "P.4", situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Copacabana observa o imóvel n.º 490, distante 65,30 m. do alinhamento predial da referida rua; dai, segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distincia de 2,20 m., confrontando com João Marangon, até o ponto "T.2"; dai, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 1,20 metros (m.), até o ponto "U-2"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 1,20 m., até o ponto "V.2", confrontando desde o ponto "T.2" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue pela margem esquerda de um córrego, por uma distância de 2,10 m., rumo SE, confrontando com córrego, até o ponto "N.4"; dai, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 4,00 m., até o ponto "0.4"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 3,40 m., até o ponto "P.4", confrontando desde o ponto "N.4" com o remanescente da área, fechando o perímetro desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 9,80 m2.
'XVI - PROPRIEDADE N.º 194/146, constando pertencer tencer a CASEMIRO MENDES.
Área "1"
Inicia no ponto "A.3", situado numa cerca, na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 509, distante 40,10m., do alinhamento predial da referida rua; daí, segue pela cerca de divisa, por uma distância de 2,10m., rumo SW, confrontando com Abílio dos Anjos Miranda, até o ponto "H.4"; dai, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 6,30m., até o ponto "1.4"; daí, deflete a esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 3,60m., até o ponto "J.4", confrontando desde o ponto "H.4" com o remanescente da área; dai, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,10 metros (m.), confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "Y.2", dai, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 3,30m., até o ponto "Z.2"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 6,60m., até o ponto "A.3", confrontando desde o ponto "Y.2" com o remanescente da área, fechando o perímetro desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 19,80m2.
Área "2"
Inicia no ponto "Z.4", situado na divisa lateral de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel nº 525, distante 44,30m. do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 10,20m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "Y.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,10m., confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "J.4"; dai, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 9,50 metros (m.), até o ponto "K.4"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 3,30m., até o ponto "L.4", confrontando desde o ponto "J.4" com o remanescente da área; dai, deflete à direita e segue pela margem direita de um córrego, por uma distância de 0,50m, rumo NW, confrontando com o córrego, até o ponto "M.4"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 6,00m, confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "Z.4", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 21,83m2.
Área "3"
Inicia no ponto "Z.4", situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 533, distante 44,30m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 6,00m, confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "M.4"; daí, deflete à direita e segue pela margem direita de um córrego, por uma distância de 1,60m, rumo NW, confrontando com córrego, até o ponto "W.2"; dai, deflete a direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 1,00m, até o ponto "Z.4", confrontando desde o ponto "W.2" com o remanescente da área, fechando o perímetro desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 7,67m2.
Área total (Prop. nº 194/146) = 49,30m2.
'XVII - Propriedade n.º 194/149, constando pertencer ao Espolio de Juvenal Geronymo de Barros:
Inicia no ponto "C3", situado numa cerca, na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 485, distante 36,60m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 1,80m, até o ponto "D.3"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 9,10m, até o ponto "E.3", confrontando até aqui com remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com Camilo Augusto Paulinio, até o ponto "E.4"; daí, deflete a direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 11,00m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "F.4"; dai, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,10m., confrontando com João de Sá, até o ponto "C.3", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 21,90m2.
XVIII - Propriedade n.º 194/150, constando pertencer a Camilo Augusto Paulinio.
Área "1"
Inicia no ponto "G.3", situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egídio observa o imóvel n.º 463, distante 35,20m. do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,20m., confrontando com Francisco Antonio Pimentel, até o ponto "C.4"; daí, deflete a direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 10,70m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "D.4"; dai, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,05m., rumo NE, confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "F.3"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 10,60m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "G.3", inicio desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 21,30m².
Área "2"
Inicia no ponto "E.3", situado na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egidio observa o imóvel n.º 471, distante 36,50m. do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 7,00m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "F.3"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 2,05m., rumo SW, confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "D.4"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 6,50m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "E.4"; dai, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,20m., confrotando com Espólio de Juvenal Geronymo de Barros, até o ponto "E.3", início desta descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a irea de 13,50 m². ÁREA TOTAL (Prop. n.º 194/150) = 34,80 m².
XIX - PROPRIEDADE N.º 194/152, constando pertencer a ALZIRA AMELIA.
Inicia no ponto "1.3", situado numa cerca, na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egidio observa o imóvel vel n.º 435, distante 33,30m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 2,50m, até o ponto "J.3"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 7,70m, até o ponto "K.3", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,40m, rumo SW, confrontando com Espólio de Maria Júlia Trigo, até o ponto "Y.3"; daí, deflete flete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 8,80m, até o ponto "Z.3"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 1,50m, até o ponto "A.4", confrontando desde o ponto "Y.3" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,00 metros(m), com rumo NE, confrontando com Francisco Antonio Pimentel, até o ponto "1.3", inicio desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 20,50 m².
XX - Propriedade n.º 194/153, constando pertencer ao Espólio de Maria Julia Trigo.
Inicia no ponto "L.3", situado numa cerca, na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egidio observa o imóvel n.º 423, distante 37,30m. do alinhamento predial da referida rua; daí, segue pela cerca de divisa, por uma distância de 2,20m., rumo SW, confrontando com José M. Paco, até o ponto "X.3"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 11,50m., confrontando com o remanescente da àrea, até o ponto "Y.3"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,40m., rumo NE, confrontando com Alzira Amelia, até o ponto "K.3"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 11,50m., confrontando com o remanescente da área, ate o ponto "L.3", início desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 23,00m².
XXI - Propriedade n.º 194/154, constando pertencer a José M. Paco. Área "1".
Inicia no ponto "0.3", situado no canto de um muro, na divisa lateral esquerda de quem da Rua Santo Egígio observa o imóvel, distante 40,00m. do alinhamento predial da referida rua; daí segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,70m., confrontando com Wilson Aparecido de Amorim, até o ponto "T.3"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 2,50m., até o ponto "U.3"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 3,20m., até o ponto "V.3", confrontando desde o ponto "T.3" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,20m., confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "N.3"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 5,70m., confrontando com o remanescente da área, até o ponto "0.3", inicio desta descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 1 l,40m².
Área "2"
Inicia no ponto "L.3", situado numa cerca, na divisa lateral direita de quem da Rua Santo Egidio observa o imóvel, distante 37,30m do alinhamento predial da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 2,50m, até o ponto "M.3"; daí, deflete a esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 13,50m, até o ponto "N.3", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto "V.3"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 14,60m, até o ponto "W.3"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 1,50m, ate o ponto "X.3", confrontando desde o ponto "V.3" com remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, por uma distância de 2,20m, rumo NE, confrontando com Espólio de Maria Julia Trigo, até o ponto "L.3", inicio desta descrição perimétrica O perímetro retrodescrito encerra a área de 31,40m².
Área total (Prop. n.º 194/154) = 42,80m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1991.