DECRETO N. 33.515, DE 11 DE JULHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidao de passagem, faixas de terras situadas no Município e Comarca da Capital, necessárias a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, partes dos imóveis abaixo caracterizados, constituídos de trinta e uma faixas de terras com área total de 730,5 lm2 (setecentos e trinta metros e cinquenta e um decímetros quadrados), necessárias a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "16" - Córrego Cabuçu de Cima - Faixas "2" - "CI-6" e "10", localizadas à Travessa José Osvaldo n.ºs 13,11 e 13.C (lote 6); Rua Nossa Senhora da Luz n.º 12 (lote 11) e 37; Rua José Osvaldo n.ºs 330 (lote 12), 338 (lote 13), 244 (lote 30), 228 (lote 64), 214 e 208; Rua Rio Doce n.ºs 241 (lote 6), 123/125 (lote 9), 227, 217, 195, 185, 167, 107, 103, 95, 93 e 87; Viela da Rua José Osvaldo n.º2; Rua Agudos Grandes n.º 497 - bairro Vila Pedrosa; Travessa Narayana nº 1; Rua Rosa Maria n.ºs 457/461; Avenida Gustavo Adolfo n.ºs 471 e 523; Rua Caracaxá n.ºs 573 e 563 - bairro Vila Gustavo, distrito do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital tal. Tais faixas estão definidas nas plantas da SABESP n.ºs 035/89-DAT/TOP, 036/89-DAT/TOP e 198/89-D AT/TOP e respectivos memoriais descritivos constantes do cadastro 186 e processo SES n? 0750/90, a saber:
I - Propriedade n.º 186/28, constando pertencer a:
Luiz Camilo de Camargo.
Tem início no ponto "I", localizado no alinhamento predial murado de fundos do imóvel de n.º 13 da Travessa José Osvaldo, distante 45,60m do alinhamento predial da Rua Rio Doce; segue deste, rumo SE pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 4,70 metros(m.), até o ponto "2"; deflete à direita, seguindo pela lateral murada do imóvel de n.º 11 da mesma travessa e que consta pertencer a Anizio Nunes Machado, por uma distância de 1,70m, até o ponto to "73"; deflete neste à direita, seguindo pelo alinhamento predial murado de fundos do imóvel de n.º 11, confrontando com uma viela, por uma distância de 4,40m, até o ponto "i", origem da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 3,74m2.
II - Propriedade de n.º 186/29, constando pertencer a:
Anizio Nunes Machado.
Tem início no ponto "3", situado na testada murada da, (lado direito de quem de frente olha o imdvel) do imóvel de n.º 11 da Travessa José Osvaldo; segue deste pelal referida testada por uma distância de 2,10m, até o ponto "71"; deflete neste à direita, por uma distância de 27,20m, até o ponto "72"; deflete neste à direita, por uma distância- de 2,30m, até o ponto "73", sendo que do ponto "71" ao "73", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente; deflete neste a direita, seguindo pela lateral murada, confrontando com o imóvel de n.º23 da mesma Travessa e que consta pertencer a Luiz Camilo de Camargo, por uma distância de 26,40m, até o ponto "3", origem da presente descrição.
O perímetro retro descrito encerra a área de 58,03m2.
III - Propriedade n? 186/30, constando pertencer a:
Margarida Castaldetti Pedrosa.
Área "1"
Tem início no ponto "70", situado na testada do imóvel de n.º 13.C da Travessa José Osvaldo, distante 12,30m da lateral direita (de quem de frente olha o imóvel); segue deste, rumo NW, pela testada com 2,10m, até o ponto "4"; deflete a direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 10,00m, até o ponto "5"; deflete neste à direita, seguindo por um muro, confrontando o imóvel de n.º12 da Rua Nossa Senhora da Luz, por uma distância de 2,10m, até o ponto "69"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 10,00m, até o ponto "70", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 2 l,00m2.
Área "2"
Tem início no ponto "68", localizado na testada da propriedade, distante 4,70m da divisa com imóvel de n.º 10 da Rua Nossa Senhora da Luz; segue deste, rumo SW, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 20,00m, até o ponto "69"; deflete a direita, seguindo por um muro, confrontando com o imóvel de n. º "13.C" da Travessa José Osvaldo, por uma distância de 2,10m, até o ponto "5"; deflete a direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 20,00m, ate o ponto "6"; deflete a direita. seguindo pela testada da propriedade, con- * frontando com a Rua Nossa Senhora da Luz por 2,00m, até o ponto "68", origem da presente descrição.
O perimetro retrodescrito encerra a área de 41,00m2.
IV - Propriedade n.º 186/31, constando pertencer a Nilo Lombardo.
Tem inicio no ponto "7", localizado na divisa murada com o imóvel de n.º 39 da Rua Nossa Senhora da Luz; segue deste, rumo NE, pelo muro de divisa acima citado, por uma distância de 20,00m., até o ponto "8"; deflete neste á direita, seguindo por um muro, confrontando com o imóvel de n.º 338 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer a Antonio Gerônimo, por uma distância de 2,00m., até o ponto "66"; deflete neste á direita, seguindo pela linha ideal da faixa e por uma parede da casa, por uma distância de 20,00m., até o ponto "67"; deflete neste a direita, seguindo pela testada da propriedade, confrontando com a Rua Nossa Senhora da Luz, por uma distância de 2,00m., até o ponto "7", origem da presente descrição.
O perimetro retro descrito encerra a área de 40,00m2.
V - PROPRIEDADE N.º 186/32, constando pertencer a:
ANTONIO GERÔNIMO
Área "1"
Tem inicio no ponto "11", localizado no muro de divisa com o imóvel de n.º 330 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer também a Antonio Gerônimo, distante 48,20m. da testada, segue rumo SW, pela linha ideal da faixa confrontando com o remanescente, por uma distância de 10,00m., até o ponto "66"; deflete á direita, seguindo pela divisa com o imóvel de n.º 37 da Rua Nossa Senhora da Luz e que consta pertencer a Nilo Lombardo, por uma distância de 2,00m., até o ponto "8"; deflete neste a direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º4 da Travessa José A. de Lima Junior e que consta pertencer a Adilia Augusta Ferreira e Outros, por uma distância de 10,00m, até o ponto "9"; deflete neste á direita, seguindo por um muro de divisa com o imóvel de n.º 330 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer a Antonio Gerônimo, por uma distância de 1,70m, até o ponto "11", origem da presente descrição.
O primeiro retrodescrito encerra a área de 18,49m2.
Área "2"
Tem inicio no ponto "11", localizado no muro de divisa com o imóvel de n.º 338 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer também a Antonio Gerônimo, distante 48,20m da testada; segue deste pelo muro de divisa acima referido, por uma distância de 1,70m, ate o ponto "9"; deflete neste á direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 4 da Travessa José A. de Lima Junior e que consta pertencer a Adilia Augusta Ferreira e Outros, por uma distância de 10,50m, até o ponto "10"; deflete neste á direita, seguindo por muro de divisa com o imóvel de n.º 77 da Praça de Retorno da Travessa José A. de Lima Junior e que consta pertencer a José dos Anjos Fernandes, por uma distância de 1,30m, até o ponto "65"; deflete á direita, seguindo pela linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 10,50m, até o ponto "11", origem da presente descrição. O perimetro retrodescrito encerra a área de 15,74m2.
VI
- PROPRIEDADE N.º 186/33, constando pertencer a:

CATHARINA KLEIN.
Área "1"
Tem inicio no ponto "12", situado no alinhamento predial murado da Travessa José A. de Lima Júnior, distante 47,20 metros(m) da testada do imóvel de n.º 241 da Rua Rio Doce; segue deste, rumo NE pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 14,00m até o poto "13"; deflete á direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 227 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Lucio Antunes, por uma distância de 2,00m, até o ponto "64"; deflete á direita seguindo pela linha ideal de divisa de fundos da propriedade, confrontando com o imóvel de n.º 10 da Praça de Retorno da Travessa José A. de Lima Júnior, por uma distância de 14,00m, até o ponto "10"; deflete á direita, seguindo pelo alinhamento predial murado da Travessa José A. de Lima Júnior, por uma distância de 2,00m até o ponto "12", origem da presente descrição. O perimetro retrodescrito encerra a área de 28,00m2.
Área "2"
Tem inicio no ponto "27", localizado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 107 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a André Conceição Pereira, distante 47,60m da testada; segue deste pela referida linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 2,00m, até encontrar o ponto "41"; deflete neste á direita, seguindo pela linha ideal de divisa de fundos com o imóvel cadastrado na Pref. Mun. de São Paulo sob n.º 068.145.0015 da Rua José Osvaldo, por uma distância de 10,80m, até o ponto "42"; segue deste por mais 5,20m, agora confrontando com o imóvel de n.º 208 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer a José Maria Coelho, até encontrar o ponto "25"; deflete neste a direita, por uma distância de 7,60m, até o ponto "26"; deflete á direita por mais 8,50m, até o ponto "27", origem da presente descrição, sendo que do ponto "25" ao "27", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente.
O perimetro retrodescrito encerra a área de 25,12 m2.
VII - Propriedade n.º 186/34, constando pertencer a:
Lucio Antunes
Tem inicio no ponto "13", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 241 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Catharina Klein, distante 47,30 m. da testada; segue deste, rumo NE pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 16,00 m., até o ponto "14"; deflete neste á direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 217 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Teodomiro Marques Filho, por uma distância de 2,00 m., até o ponto "62"; deflete á direita, seguindo inicialmente pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 11 da Travesssa José A. de Lima Júnior e posteriormente com o alinhamento predial projetado da Praça de Retorno da Travessa José A. de Lima Júnior pela distância total de 16,00 m., até o ponto "64"; deflete neste á direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 241, por uma distân- cia de 2,00 metros(m.), até o ponto "13", origem da presente descrição. O perímetro retrodescrito encerra a área de 32,00 m²
VIII - Propriedade n.º 186/35, constando pertencer a:
Teodomiro Marques Filho
Tem início no ponto "14", localizado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 227 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Lucio Antunes, distante 48,50m. da testada; segue deste, rumo NE pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 15,00m., até o ponto "15"; deflete neste à direita, seguindo por linha ideal, confrontando com o imóvel de n.º 195 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Adriano Alves Moraes por 2,00m., até o ponto "60"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 280 da Rua José Osvaldo e ainda com o imóvel de n.º 11 da Praça de Retorno da Travessa José A. de Lima Junior, por uma distância de 15,00m., até o ponto "62"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 227 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Lucio Antunes, por uma distância de 2,00m., até o ponto "14", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 30,00m².
IX - Propriedade n.º 186/36, constando pertencer a: Adriano Alves Moraes.
Tem início no ponto "15", situado na linha de divisa de propriedade com o imóvel de n.º 217 da Rua Rio Doce, que consta pertencer a Teodomiro Marques Filho, distante 48,40m. da testada da propriedade; segue deste, rumo NE, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 15,40m., até o ponto "17", situado na linha ideal de divisa de propriedade com o imóvel de n.º 185 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Joaquim Lourenço; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de propriedade acima referida, por uma distância de 2,00m., até o ponto "57"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de fundo da propriedade de n.º 262 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer a Pedro de Morais, por uma distância de 7,80m., segue ainda pela mesma linha ideal de fundos, agora confrontando com o imóvel de n.º 276/280 da Rua José Osvaldo, por uma distância de 7,60m., até o ponto "60"; deflete neste à direita, seguindo por um muro de divisa de propriedade com o imóvel de n.º 217 da Rua Rio Doce, por uma distância de 2,00m., até o ponto "15", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 30,80m2.
X - Propriedade n.º 186/37, constando pertencer a:
Joaquim Lourenço.
Tem início no ponto "17", localizado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º195 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Adriano Alves Moraes, distante 48,20m. da testada; segue deste, rumo NE, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 8,30 metros(m.), até o ponto "18"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 167 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Alberto Lourenço, por uma distância de 2,00m., até o ponto "52"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de propriedade com o imóvel de n.º 252 da Rua José Osvaldo, por uma distância de 8,30m., até o ponto "57"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 195 da Rua Rio Doce por 2,00m., até o ponto "17", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 16,60m2.
XI - Propriedade n.º 186/38, constando pertencer a: Manoel Antonio Ramos.
Área "1"
Tem início no ponto "20", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 252 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer também a Manoel Antonio Ramos, distante 47,40m da testada; segue pela divisa acima referida, rumo NW, por uma distância de 2,00m, até o ponto "53"; segue deste, defletindo à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 167 e posteriormente com o imóvel cadastrado na Pref. Mun. de São Paulo sob n.º 068.145.0091 e que consta pertencer a Edjair Vitorino do Nascimento, por uma distância de 10,80m, até o ponto "50"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 228 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer também a Manoel Antonio Ramos, por uma distância de 2,00 metros (m.), até o ponto "49"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 2,00m, até o ponto "20", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 21,60m2.
Área "2"
Tem início no ponto "49", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 244 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer também a Manoel Antonio Ramos, distante 47,60m da testada; segue deste, rumo NW, pela referida linha ideal de divisa, por uma distância de 2,00m, até o ponto "50"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de fundos do imóvel cadastrado na Pref. Mun. de São Paulo, sob n.º 68.1450091 e que consta pertencer a Edjair Vitorino do Nascimento e posteriormente pelo de n.º 145 que consta pertencer a Orlando dos Santos, ambos da Rua Rio Doce, por uma distância de 8,30m, até o ponto "48"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 214 da Rua José Osvaldo por uma distância de 2,00m., até o ponto "47"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 8,30m, até o ponto "49", origem da presente descrição. O perímetro retrodescrito encerra a área de 16,60m²
XII - Propriedade n.º 186/39, constando pertencer a: Alberto Lourenço.
Tem início no ponto "18", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 185 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Joaquim Lourenço, distante 48,10m da testada; segue deste, rumo NE, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 11,30m, até o ponto "19"; deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa com o imóvel identificado sob n.º 068.1450091.4 da Pref. Mun. de São Paulo e que consta pertencer a Edjair Vitorino do Nascimento, por uma dis- tância de 2,00m, até o ponto "51"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa dos fundos dos imóveis n.º 244 e 252 da Rua José Osvaldo, por uma distância de 11,30m, até o ponto "52"; deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 185 da Rua Rio Doce, por uma distância de 2,00m, até o ponto "18", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 22,60m2.
XIII - PROPRIEDADE N.º 186/40, constando pertencer a:
FERNANDO ROBERTO.
Tem início no ponto "47", localizado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 228 da Rua José Osvaldo, distante 47,70 m. da testada; segue deste pela linha ideal de divisa acima referida, rumo NW, por uma distância de 2,00 m., até o ponto "48"; deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa de fundos com os imóveis n.ºs 145 e 123/125 da Rua Rio Doce, por uma distância de 11,70 metros (m.), até o ponto "24"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 208 da Rua José Osvaldo, por uma distância de 2,00 m., até o ponto "45"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 11,70 m., até o ponto "47", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 23,40 m2.
XIV - PROPRIEDADE N.º 186/41, constando pertencer a:
JOSÉ MARIA COELHO.
Tem início no ponto "45", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 214 da Rua José Osvaldo e que consta pertencer a Fernando Roberto, distante 47,70 m. da testada; segue deste rumo NW, pela linha ideal de divisa acima citada por mais 2,00 m., até o ponto "24"; deflete neste, seguindo pela linha ideal de fundos do imóvel n.º 123/125 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Catharina Klein, por uma distância de 11,20 m., até o ponto "42"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel cadastrado na Pref. Mun. de São Paulo sob n.º 068.14 5.0015, por uma distância de 0,40 m., até o ponto "43 "; deflete à direita, por uma distância de 5,30 metros (m.), até o ponto "44"; deflete à direita por mais 6,00m, até o ponto "45", origem da presente descrição, sendo que do ponto "43" ao "45", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 17,38m2.
XV - Propriedade n.º 186/42, constando pertencer a:
André Conceição Pereira.
Tem início no ponto "27", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 123/125 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Catharina Klein, distante 47,60m da testada; segue deste rumo NE, seguindo pelo muro limite da faixa e confrontando com o remanescente, por uma distância de 10,20m, até o ponto "28"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 103 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Takeshi Okura, por uma distância de 2,30m, até o ponto "40"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de fundos do imóvel de n.º 9 de uma viela da Rua José Osvaldo e posteriormente pelo imóvel cadastrado sob n.º 068.145.0015 da Pref. Mun. de São Paulo, por uma distância de 10,20m, até o ponto "41"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 123/125 que consta pertencer a Catharina Klein, por uma distância de 2,00m, até o ponto "27", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 2l,83m2.
XVI - Propriedade n.º 186/43, constando pertencer a:
Takeshi Okura.
Tem início no ponto "28", localizado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 107 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a André Conceição Pereira, distante 47,20m. da testada; segue deste, rumo NE, pelo limite murado da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 5,00m., até o ponto "29"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 95 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Laerte Pastore, por uma distância de 2,30m., até o ponto "39"; deflete neste a direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 9 de uma viela da Rua José Osvaldo, por uma distância de 5,00m., até o ponto "40"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 107 da Rua Rio Doce, por uma distância de 2,30m., até o ponto "28", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 1l,50m2.
XVII - Propriedade n.º 186/44, constando pertencer a: Laerte Pastore.
Tem início no ponto "29", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 103 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Takeshi Okura, distante 47,30m. da testada; segue deste rumo NE, pela linha ideal murada da faixa, confrontando com o remanescente por uma distância de 5,00 metros (m.), até o ponto "30"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 93 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Manoel Joaquim Fernandes, por uma distância de 2,10m., até o ponto "38"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal do alinhamento da viela da Rua José Osvaldo e posteriormente com a linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 9 da viela, por uma distância de 5,00m., até encontrar com o ponto "39"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 103 da Rua Rio Doce, por uma distância de 2,30m, até encontrar o ponto "29", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 11,00m2.
XVIII - Propriedade n.º 186/45, constando pertencer a:
Manoel Joaquim Fernandes
Tem início no ponto "30", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n? 95 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Laerte Pastore, distante 47,30m da testada; segue deste rumo SE, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 4,90 metro(s), até o ponto "31"; deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 87 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Mário Augusto Gonçalves, por uma distância de 1,50m, até o ponto "91"; deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa de fundos do imóvel de n.º 2 da viela da Rua José Osvaldo e que consta pertencer a Arnaldo Mesquita, por uma distância de 4,90 metro(s), até o ponto "38"; deflete neste a direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 95 da Rua Rio Doce, por uma distância de 2,10m, até o ponto "30", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 8,82m2.
XIX - Propriedade n? 186/46, constando pertencer a:
Mario Augusto Gongalves
Tem início no ponto "31", situado na linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 93 da Rua Rio Doce e que consta ta pertencer a Manoel Joaquim Fernandes, distante 48,20m da testada; segue deste, rumo SE, pela linha ideal da faixa confrontando com o remanescente, por uma distância de 5,30 metros (m), até o ponto "32"; deflete neste a direita, seguindo pelo muro de divisa de fundos do imóvel de n.º 497 da Rua Agudos Grandes e que consta pertencer a Antonio da Silva Feliz, por uma distância de 0,80m, até o ponto "90"; deflete neste a direita, seguindo pela linha ideal de divisa de fundos do imóvel de n.º da viela da Rua José Osvaldo e que consta pertencer a Arnaldo Mesquita, por uma distância de 5,20m, até o ponto "91"; deflete á direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 93 da Rua Rio Doce por 1,50m, até o ponto " 31", origem da presente descrição. O perimetro retrodescrito encerra a área de 5,98 m2.
XX
- Propriedade n.º 186/47, constando pertencer a: Arnaldo Mesquita.

Tem inicio no ponto "90", situado na linha ideal de divisa, lado esquerdo (de quem de frente olha) do imóvel de n.º 87 da Rua Rio Doce e que consta pertencer a Mário Augusto Gonçalves, distante 49,60m da testada; segue deste, rumo SE, pelo muro de divisa de fundos do imóvel de n.º 497 da Rua Agudos Grandes e que consta "pertencer a Antonio da Silva Feliz, por uma distância de 1,40m, até o ponto "36"; deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 2 da viela da Rua José Osvaldo e que consta pertencer a Arnaldo Mesquita por 9,10 metros (m), até o ponto " 37"; deflete neste a direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 93 e pelo de n.º 87 da Rua Rio Doce, por uma distância de 8,90 metros(m), até o ponto "90", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 6,37m2.
XXI - Propriedade n.º 186/48, constando pertencer a:
Antonio da Silva Feliz
Tem início no ponto "33", localizado no alinhamento predial murado da Rua Agudos Grandes e no muro de divisa do imóvel n.º 513 da mesma rua; segue deste, rumo SE, pelo alinhamento murado acima referido, por uma distância de 1,30m, até o ponto "34"; deflete neste a direita, por uma distância de 19,60m, até o ponto "35"; deflete a direita por mais 0,70m, até o ponto "36", sendo que do ponto "34" ao "36", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente; deflete á direita seguindo pela linha ideal de divisa com o imóvel de n.º 2 da viela da Rua José Osvaldo e pela linha do imóvel n.º 87 da Rua Rio Doce, por uma distância de 2,20m, até o ponto "32"; deflete neste á direita, seguindo pela divisa murada do imóvel de n.º 513 da Rua Agudos Grandes por uma distância de 20,30m, até o ponto "33", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 37,53m2.
XXII - Propriedade n.º 186/66, constando pertencer a:
Roberto Lopes
Tem inicio no ponto "I", localizado na testada do referido lote e na divisa murada de fundos do prédio n.º 448/450 da Rua Tanque Velho, tendo ainda as seguintes dimensões e confrontações de quem de frente o olha: 2,00m de frente para a Travessa Narayana, da Rua Rosa Maria; 10,00m na lateral direita, confrontando atualmente com os prédios n.º 448 e 450 da Rua Tanque Velho (antigamente Antonio Nascimento Fraga); 10,00m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente e 2,00m nos fundos, confrontando atualmente com Alfredo Clemente, prédio n.º 426 da Rua Tanque Velho (antigamente Maria Ribeiro).
O perímetro retrodescrito encerra a área de 20,00 m2.
XXIII - PROPRIEDADE N.º 186/67, constando pertencer a:
ALICE DOS ANJOS PEREIRA.
Tem inicio no ponto "Q", localizado no alinhamento predial da Rua Rosa Maria, na divisa com o prédio n.º 455 que consta pertencer atualmente a Joaquim Ferreira da Silva (anteriormente a Antonio Rodrigues Ferreira), distante tante aproximadamente 60,00m da Av. Gustavo Adolfo, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha: 2,10m para a Rua Rosa Maria (pontos B.l-Q); 22,00m na lateral esquerda, confrontando com o prédio n.º 455 (pontos Q-R); 21,70m na lateral direita, confrontando com o remanescente (pontos A.l-B.l) e 2,00m. nos fundos, confrontando atualmente com o prédio n.º 471 da Av. Gustavo Adolfo, pertencendo atualmente a Benedito Pereira da Silva.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 43,70 m2.
XXIV - PROPRIEDADE N.º 186/68, constando pertencer a:
BENEDITO PEREIRA DA SILVA.
Tem inicio no ponto "Z", situado no muro de divisa com o lote "8" - Quadra "27", prédio n.º 481 da Av. Gustavo Adolfo, distante 58,00m, da testada do lote; segue deste, rumo NW, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 10,00m, até o ponto "A.1", deflete neste a direita, seguindo pela divisa de fundos do prédio n.º 457 da Rua Rosa Maria, por uma distância de 2,00m, até oponto "R"; deflete a direita, seguindo pelo muro de divisa com o prédio n.º 548 da Rua Tanque Velho, por uma distância de 10,00m, até o ponto "S"; deflete neste á direita, seguindo pela divisa do lote "8", Quadra "27", prédio n.º 481 da Av. Gustavo Adolfo, por uma distância de 2,00m, até o ponto "Z", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 20,00m2.
XXV - PROPRIEDADE N.º 186/72, constando pertencer a:
CHAN KAN CHE.
Tem início no ponto "M.1", na lateral esquerda do lote "4" (de quem de frente o olha), divisa com o prédio n.º 515 da Av. Gustavo Adolfo e distante 58,00m da testada; segue deste pela mesma lateral por mais 2,00m, até o ponto "01"; deflete neste à direita, seguindo agora pelo alinhamento ideal de fundos do lote "14", Quadra "27" e que consta pertencer a Manuel da Silva Carvalho, por uma distância de 10,00m, até o ponto "D.1"; deflete neste à direita, seguindo pelo alinhamento predial murado de fundos do prédio n.º 573 da Rua Caracaxi, que consta pertencer a Milton Benedan, por uma distância de 2,00m, até o ponto "L. 1"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por mais 10,00m, até o ponto "M.1", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 20,00m2.
XXVI - PROPRIEDADE N.º 186/73, constando pertencer a:
MILTON BENEDAN
Tem início no ponto "P. 1", situado no alinhamento predial murado da Rua Caracaxi e na divisa com o prédio de n.º 563 da mesma rua e que consta pertencer a Antonia Marcon dos Santos; segue deste, rumo NW, pela divisa acima citada por 30,00m., até o ponto "J. 1"; deflete neste à direita, confrontando com o lote "4" - quadra "27", por uma distância de 2,90m., até o ponto "D.1"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 9,30m., até o ponto "E. 1"; deflete à esquerda, seguindo ainda pela linha ideal da faixa e confrontando também com o remanescente por mais 19,80m., até o ponto "F.1"; deflete neste à direita, seguindo agora pelo alinhamento predial da Rua Caracaxi por 0,90m., até o ponto "P.1", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 36,18m2.
XXVII - PROPRIEDADE N.º 186/74, constando pertencer a:
ANTONIA MARCON DOS SANTOS
Tem início no ponto "P.1", situado no alinhamento predial murado da Rua Caracaxi, na divisa com o prédio n.º 573 da mesma rua e que consta pertencer a Milton Benedan; segue deste, rumo NW, pelo alinhamento predial acima citado por 1,00m., até o ponto "G.1"; deflete à direita, por uma distância de 25,50m., até o ponto "H. 1"; deflete à direita por mais 1,00m., até o ponto "I.1", do que do ponto "H.1" ao ponto "I.1", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente; deflete neste à direita, seguindo pela divisa murada com o prédio n.º 573 da Rua Caracaxi, por uma distância de 25,50m., até o ponto "P.1", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra à área de 25,50m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1991.
DECRETO N. 33.515, DE 11 DE JULHO DE 1991 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terras situadas no Município e Comarca da Capital, necessárias a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 12-7-91
VI - Propriedade n.º 186/33, constando pertencer a: Catharina Klein
Área "1"
Tem início no ponto "12", situado no alinhamento predial murado da Travessa ...
onde se lê: por uma distância de 14,00m até o poto "13"; ...
leia-se: por uma distãncia de 14,00m, ate o ponto "13"; ...