DECRETO N. 33.516, DE 12 DE JULHO DE 1991
Autoriza o Departamento de Edifícios e Obras Públicas -
DOP, a permitir o uso a título precário, em favor da
Secretaria da Educação, de imóvel que especifica,
e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Edifícios
e
Obras Públicas - DOP, autorizado a ceder o uso a título
precário, em favor da Secretaria da Educação, de
imóvel situado à Rua Visconde do Rio Branco n.º 647,
na cidade de Botucatu-SP, destinado à instalação
de Delegacia de Ensino, de um imóvel com área de
256,83m2, contendo 2 (dois) terraços, sala de jantar, sala de
estar, escritório, 3 (três) dormitórios com
armários embutidos, banheiro, 2 (dois) W.C., copa, cozinha,
dormitório de empregada; 1 (uma) edícula situada nos
fundos do terreno com área de 81,51m2 (oitenta e um metros e
cinquenta e um decímetros quadrados), assobradada, contendo 2
(duas) garagens, 1 (um) W.C. e 1 (um) depósito na parte
térrea, e no andar superior, 1 (um) salão de
escritório, perfazendo o total de área construída
de 338,34m2 (trezentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e
quatro decímetros quadrados), em um terreno cuja área
é de 1.452,00m2 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros
quadrados), com as medidas e confrontações constantes de
escritura lavrada no 1.º Tabelião da Comarca de Botucatu,
Livro de Notas n.º 317, fls. 8.
Artigo 2.º - A referida permissão será
feita
através de "Termo de Cessão de Uso", do qual
constarão as condições a serem estabelecidas, a
ser lavrado no Departamento de Edifícios e Obras
Públicas.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1991.