DECRETO N. 33.516, DE 12 DE JULHO DE 1991

Autoriza o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a permitir o uso a título precário, em favor da Secretaria da Educação, de imóvel que especifica, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, autorizado a ceder o uso a título precário, em favor da Secretaria da Educação, de imóvel situado à Rua Visconde do Rio Branco n.º 647, na cidade de Botucatu-SP, destinado à instalação de Delegacia de Ensino, de um imóvel com área de 256,83m2, contendo 2 (dois) terraços, sala de jantar, sala de estar, escritório, 3 (três) dormitórios com armários embutidos, banheiro, 2 (dois) W.C., copa, cozinha, dormitório de empregada; 1 (uma) edícula situada nos fundos do terreno com área de 81,51m2 (oitenta e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), assobradada, contendo 2 (duas) garagens, 1 (um) W.C. e 1 (um) depósito na parte térrea, e no andar superior, 1 (um) salão de escritório, perfazendo o total de área construída de 338,34m2 (trezentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), em um terreno cuja área é de 1.452,00m2 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), com as medidas e confrontações constantes de escritura lavrada no 1.º Tabelião da Comarca de Botucatu, Livro de Notas n.º 317, fls. 8.
Artigo 2.º - A referida permissão será feita através de "Termo de Cessão de Uso", do qual constarão as condições a serem estabelecidas, a ser lavrado no Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1991.