DECRETO N. 33.517, DE 12 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre transferência de cargo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Auxiliar de Serviços, Faixa 6, Nível III da Escala de Vencimentos Nível Básico, provido por Neusa Matheus, RG 4.721.693, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações próprias do orçamento vigente no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1991.