DECRETO N. 33.517, DE 12 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre transferência de cargo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Auxiliar de
Serviços, Faixa 6, Nível III da Escala de Vencimentos
Nível Básico, provido por Neusa Matheus, RG 4.721.693, do
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público para o
Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão as
dotações próprias do orçamento vigente no
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1991.