DECRETO N. 33.519, DE 12 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse à "Superintendência do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, .Parágrafo Único, inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 65.758.000,00 (Sessenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 32.702.000,00 (Trinta e dois milhões, setecentos e dois mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 2.056.000,00 (Dois milhões e cinquenta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 65.758.000,00 (Sessenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1991.