DECRETO N. 33.521, DE 12 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
23.431.408.156,00 (vinte e três bilhões, quatrocentos e
trinta e um milhões, quatrocentos e oito mil, cento e cinquenta
e seis cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, observando-se as classificações
Institucional , Econômica e Funcional-Programátia,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27
de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1991.
