DECRETO N. 33.523 DE 12 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, para repasse ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas-DOP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei
n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
51.561.000,00 (Cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta e
um mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.248.000,00'(Vinte e nove milhões, duzentos e
quarenta e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 22.313.000,00 (Vinte e dois milhões, trezentos
e
treze mil cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381,
de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Publicas-DOP, mediante a
suplementação de Cr$ 51.561.000,00 (Cinquenta e um
milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1991.
