DECRETO N. 33.526, DE
15 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
744.281.879,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, duzentos
e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
paragráfo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 724.216.879,00 (setecentos e vinte e quatro
milhões, duzentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 20.065.000,00 (vinte milhões, sessenta e cinco
mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentári da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1991LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1991.
