DECRETO N. 33.529, DE 15 DE JULHO DE 1991
Substitui o anexo de que trata o
Artigo 3.º do Decreto n. 23.371, de 9 de abril de 1985 e dá
outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando que os valores atualmente pagos pela
prestação de serviços médico-hospitalares,
tipo leito-dia, não correspondem às necessidades das
entidades conveniadas e
considerando que os reajustes mensais pela variação do
Bônus do Tesouro Nacional-BTN, instituidos pelo n. 30.944,
de 12 de dezembro de 1989, perdeu sua praticabilidade, tendo em vista a
extinção do BTN, prescrita na Lei federal n. 8.177,
de 1.º de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - O anexo de que trata o Artigo 3.º do
Decreto n. 23.371, de 9 de abril de 1985, fica substituido pelo
anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1991, ficando revogado o Decreto n. 32.153, de 15
de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1991
Anexo a que se refere o Artigo 3.º do Decreto n. 23.371, de 9 de
abril de 1985 e o Artigo 1.º do Decreto n. 33.529, de 15 de
julho de 1991.
DECRETO N. 33.529, DE 15 DE JULHO DE 1991
Substitui o anexo de que
trata o
Artigo 3.º do Decreto n. 23.371, de 9 de abril de 1985 e
dá outras providências
Retificação do D.O. de 16-7-91
No anexo leia-se como segue e não como constou:
ANEXO a que se refere o Artigo 3.º do Decreto n. 23.371, de 9 de
abril de 1985 e o Artigo 1.º do Decreto n. 33.529, de 15 de
julho de 1991.