DECRETO N. 33.532, DE 15 DE JULHO DE 1991
Transfere, da administração da Secretaria do Menor para a
da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que
especifica situado na Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria do Menor para a da Secretaria
da Segurança Pública destinado a adaptação
como estabelecimento penitenciário, terreno e benfeitorias com
área total de 11.202,44m2 (onze mil, duzentos e dois metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), sendo sua
área construida de 8.227,00m2 (oito mil, duzentos e vinte e sete
metros quadrados), situado na Av. Celso Garcia, Subdistrito de
Belenzinho, Município da Capital, possuindo as
características, medidas e confrontações
especificas em planta e memorial descritivo constantes do processo PGE
n? 104.539/91.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Alda Marco Antonio,
Secretária do Menor
Cládudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1991.