DECRETO N. 33.536, DE 18 DE JULHO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
no Segundo Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º, o Parágrafo Único, e o
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 352.288.544,00 (trezentos e
cinqüenta e dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil,
quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Prográmitica, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I -
Cr$ 310.288.544,00 (trezentos e dez milhões, duzentos e oitenta
e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II -
Cr$ 41.799640,00 (quarenta e um milhões, setecentos e noventa e
nove mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III -
Cr$ 200.360,00 (duzentos mil, trezentos e sessenta cruzeiros), nos
termos do .Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1991.