DECRETO N. 33.537, DE 18 DE JULHO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o
Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 136.678.189,00 (Cento e trinta e
seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e
nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I -
CrS 136.178.189,00 (Cento e trinta e seis milhões, cento e
setenta e oito mil, cento e oitenta e nove cruzeiros), conforme
dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990;
II -
CrS 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), conforme dispõe o
.Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta
mil cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de
junho de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1991.