DECRETO N. 33.539, DE 18 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispoem o Artigo 7.º e o Parágrafo Único, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 442.383.046,00 (quatrocentos e
quarenta e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil e
quarenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I -
Cr$ 440.696.046,00 (quatrocentos e quarenta milhões, seiscentos
e noventa e seis mil e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II -
Cr$ 1.687.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e sete mil
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1991.