DECRETO N. 33.540, DE 19 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, Parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.020.419.994,00 (Dois bilhões, vinte milhões, quatro centos e dezenove mil, novecentos e noventa e quatro cru zeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.803.893.516,00 (Hum bilhão, oitocentos e três milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhen tos e dezesseis cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 66.526.478,00 (Sessenta e seis milhões, qui nhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1991