DECRETO N. 33.543, DE 22 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção as
instituições assistenciais que especifica
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e á vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
É concedida subvenção de Cr$ 11.829.941,00 (onze
milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e
um cruzeiros), a 21 instituições assistenciais:
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3-1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1991.