DECRETO N. 33.544, DE 22 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistencias que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 85.500.000,00 (Oitenta e cinco milhões e quinhentos mil
cruzeiros) a 31 instituições assistenciais, num total de
33 concessões:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.90 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1991.