DECRETO N. 33.546, DE 25 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção as
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$
12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros) a 11
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 25 de julho de 1991.