Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.547, DE 25 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 18.143.689,00 (dezoito milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros) a 55 instituições assistenciais:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2 3.1.9.0 - Outras subvenções sociais ciais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991.