DECRETO N. 33.553, DE 25 DE JULHO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao
Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 8.213.737.709,00 (oito
bilhões, duzentos e treze milhões, setecentos e trinta e
sete mil, setecentos e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de
Cr$ 8.213.737.709,00 (oito bilhões, duzentos e treze
milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e nove
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991.