Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.556, DE 25 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º e o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.120.299.489,00 (Hum bilhão, cento e vinte milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômia e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.116.763.217,00 (Hum bilhão, cento e dezesseis milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e dezessete cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 3.536.272,00 (Três milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), nos termos do .Parágrafo único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual lamspe, mediante a suplementação de Cr$ 2.845.281.229,00 (Dois bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação criminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.120.299.489,00 (Hum bilhão, cento e vinte te milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 1.724.981.740,00 (Hum bilhão, setecentos e vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991