DECRETO N. 33.567, DE 25 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I – na 10.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-2, a EEPG Jardim Mabel II, no Distrito de Itaim Paulista;
II – na 18.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-3, a EEPG Novo Residencial Cocaia, no Subdistrito da Capela do Socorro;
III – na Delegacia de Ensino de Caieiras, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a)  a EEPG Jardim Liliane, no Município de Francisco Morato; e
b)  a EEPG (Agrupada) Jardim Aparecida, no Município de Caieiras;
IV – na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, a EEPG Cidade Gertrudes, no Município de São Bernardo do Campo;
V – na 1.ª Delegacia de Ensino de Osasco, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG Conjunto dos Metalúrgicos II, no Município de Osasco.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do Ensino Fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.º 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do seu artigo 1.º, na seguinte conformidade.
I – o inciso I, a 8 de janeiro de 1990;
II – o inciso III, a 3 de junho de 1991;
III – o inciso IV, a 24 de maio de 1991;
IV – o inciso V, a 4 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991.