Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais
de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes
unidades escolares:
I – na 10.ª Delegacia de
Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-2, a EEPG
Jardim Mabel II, no Distrito de Itaim Paulista;
II – na 18.ª Delegacia de
Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-3, a EEPG Novo
Residencial Cocaia, no Subdistrito da Capela do Socorro;
III – na Delegacia de Ensino
de Caieiras, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a) a
EEPG Jardim Liliane, no Município de Francisco Morato; e
b) a
EEPG (Agrupada) Jardim Aparecida, no Município de Caieiras;
IV – na 1.ª Delegacia de
Ensino de São Bernardo do Campo, da Divisão Regional de
Ensino-6-Sul, a EEPG Cidade Gertrudes, no Município de
São Bernardo do Campo;
V – na 1.ª Delegacia de
Ensino de Osasco, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG
Conjunto dos Metalúrgicos II, no Município de Osasco.
Artigo 2.º
- O Secretário da Educação autorizará a
instalação das escolas de que trata o artigo anterior e
fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª
séries do Ensino Fundamental.
Artigo 3.º
- O Secretário da Educação designará o
pessoal técnico e administrativo mínimo necessário
ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios
estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou
preenchimento de funções-atividades deverão ser
obedecidas as normas constantes dos Decretos n.º 21.871 e 21.872,
de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º
- As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das dotações consignadas
no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos do seu artigo
1.º, na seguinte conformidade.
I – o inciso I, a 8 de janeiro
de 1990;
II – o inciso III, a 3 de
junho de 1991;
III – o inciso IV, a 24 de
maio de 1991;
IV – o inciso V, a 4 de junho
de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991.