DECRETO N. 33.571, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 9°, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de CrS 64.990.476,00 (sessenta e
quatro
milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e seis
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça e da defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do paragráfo 1°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27
de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.