Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.580, DE 02 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse à Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 228.235285,00 (duzentos e vinte e oito milhoes, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestao, observando-se as classificações Institucional, Econdmica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, mediante a suplementação de Cr$ 228.235.285,00 (duzentos e vinte e oito milhoes, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, em decorrencia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cldudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.