DECRETO N. 33.581, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispoe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
111.436.328,00 (cento e onze milhoes, quatrocentos e trinta e seis mil,
trezentos e vinte e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestao, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.