DECRETO N. 33.582, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social
na Secretaria do Menor, para repasse à
Fundação Estadual
do Bem Estar
do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7 º, o
Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de CrS 918.520.219,00 (novecentos e dezoito
milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos e dezenove
cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se
as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que
alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I -
CrS 659.682.581,00 (seiscentos e cinquenta e nove milhões,
seiscentos e
oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II -
CrS 240.017.638,00 (duzentos e quarenta milhões, dezessete mil,
seiscentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do
Paragrafo Unico, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
III -
CrS 18.820.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e vinte mil
cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro
de 1990.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do
Bem Estar do Menor -
FEBEM, mediante a suplementação de CrS 918.520.219,00
(novecentos e
dezoito milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos e dezenove
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º
- A suplementagção de que trata o artigo anterior sera
coberta com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto
n.
32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.