DECRETO N. 33.582, DE 2 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, para repasse à
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7 º, o Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 918.520.219,00 (novecentos e dezoito milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos e dezenove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
I - CrS 659.682.581,00 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, 
II - CrS 240.017.638,00 (duzentos e quarenta milhões, dezessete mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do  Paragrafo Unico, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e 
III - CrS 18.820.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, mediante a suplementação de CrS 918.520.219,00 (novecentos e dezoito milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos e dezenove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto. 
Artigo 4.º - A suplementagção de que trata o artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro. 
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda 
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão 
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.