DECRETO N. 33.584, DE 2 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, para subvenções econômicas à
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.392.275.000,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março   de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/07/91.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.