Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.586, DE 02 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal nos Diversos Tribunais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 90.815.599.544,00 (Noventa bilhões, oitocentos e quinze milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento de Diversos Tribunais, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.722.843.041,00 (Sete bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil e quarenta e um cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 83.092.756.503,00 (Oitenta e três bilhões, noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e três cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.