DECRETO N. 33.589, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e a vista da
deliberaç]ão do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de CrS 19
656 447,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros) a 55
instituições assistenciais, num total de 56
concessões :
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto. neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretano do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.