DECRETO N. 33.590, DE 2 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta: 

Artigo 1.º - E concedido auxilio de Cr$ 12 000 000,00 (doze milhões de cruzeiros) a instituições assistencial Centro de Prevenção e Reabilitação de Defideficiência da Visão - "Pro-Visão", em São José dos Campos] , na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercicío
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991