DECRETO N. 33.590, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre concessão de auxilio para
construção a instituição assistencial que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxilio de Cr$ 12 000 000,00
(doze milhões de cruzeiros) a instituições
assistencial Centro de Prevenção e
Reabilitação de Defideficiência da Visão -
"Pro-Visão", em São José dos Campos] , na
Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do
Vale do Paraíba
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercicío
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991