DECRETO N. 33.591, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 25.247.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e quarenta e
sete mil cruzeiros) a 15 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício;
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
ANTONIO ADOLPHO LOBBE NETO, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.