DECRETO N. 33.594, DE 2 DE AGOSTO DE 1991

Inclui dispositivo no artigo 2.° do Decreto n.° 33.147, de 20 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.° 27.978 de 23 de dezembro de 1987 e 33.019, de 28 de fevereiro de 1991,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica incluído, no artigo 2.° do Decreto n.° 33.147, de 20 de março de 1991, o inciso VI, com a redação que se segue:
"VI - Escola Fazendária do Estado de São Paulo FAZESP. ".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
2 de agosto de 1991