DECRETO N. 33.595, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Jales
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo
2.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de
Polícia de Jales, e classificada como de 3.ª Classe, a
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições
previstas no artigo 1.°, observada a área de
atuação definida pelo artigo 3.°, ambos do Decreto
n.° 29.981, de 1.° de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991