DECRETO N. 33.596, DE 2 DE AGOSTO DE 1991

Integra ao Sistema Ùnico de Saúde - SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o conjunto das atribuições e das incumbências da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e das Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, justifica sua integração ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e
Considerando que o Convênio do Sistema Único de Saúde, celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, objetiva a integração dos Serviços de Saúde do Estado com os do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e os dos Municípios,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam integradas ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.