DECRETO N. 33.596, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Integra ao Sistema Ùnico de Saúde - SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o conjunto das atribuições e das
incumbências da Divisão de Segurança e Saúde
do Trabalhador da Coordenadoria de Relações do Trabalho,
e das Seções de Segurança e Saúde do
Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho,
da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, justifica
sua integração ao Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo - SUS/SP e
Considerando que o Convênio do Sistema Único de
Saúde, celebrado entre a União e o Estado de São
Paulo, objetiva a integração dos Serviços de
Saúde do Estado com os do Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e
os dos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integradas ao Sistema Único de
Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Divisão
de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de
Relações do Trabalho, e as Seções de
Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de
Ação Social e Trabalho da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.