DECRETO N. 33.597, DE 5 DE AGOSTO DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Suzanápolis, no Município de Pereira Barreto, e dd outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do
Distrito Policial de suzanápolis, no Município de Pereira
Barreto.
Parágrafo único -
A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada
à Delegacia de Polícia do Município de Pereira
Barreto, da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, da
Delegacia Regional de Polícia de Aragatuba, do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior -
DERIN, e classificada como de 4.º Classe.
Artigo 2.º - O Inciso
.II, do artigo 3.º , do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de
1975, alterado pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 31.309, de 21
de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - Delegacia Seccional de Policia de Andradina, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Castilho, Guaragai,
Itapura, Lavinia, Mirandopolis, Murutinga do Sul, Nova Independencia,
Pereira Barreto, com os Distritos Policiais de Ilha Solteira e de
Suzanoplis, e Sud Menucci, Delegacias de Policia dos 1.º e
2.º Distritos Policiais de Andradina e Delegacias de Policia de
Defesa da Mulher de Andradina e de Pereira Barreto;".
Artigo 3.º - A alinea "b", do inciso I, do artigo
8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado
pelo artigo 4.º do Decreto n.º 31.309, de 21 de margo de
1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Policia de Andradina, 1.ª Classe, a
qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Policia do Municipio de Pereira
Barreto e Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos
Policiais de Andradrina:
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Policia do Municipio de
Mirandopolis e Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Andradina e
de Pereira Barreto;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Castilho, Garagai, Itapura, Lavinia, Murutinga do Sul, Nova
Independencia, Sud Menucci e dos Distritos Policiais de Ilha Solteira e
de Suzanopolis;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão
fixados mediante resolugao do Secretário da Seguranga Publica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.º
e 4.º do Decreto n.º 31.309, de 21 de março de 1990,
nas partes em que tiverem suas redações modificadas pelos
artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de agosto de 1991.